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Projeto Prevê Assistência Financeira e Psicológica a Vítimas de Estupro, Grávidas

Projeto de Lei, apresentado pelos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Jusmari Oliveira (PR-BA) propõe assistência para vítimas de estupro que engravidam. O texto prevê que a mãe vítima de estupro, que não aborta e que se compromete a cuidar da criança até atingir 18 anos, possa receber auxílio de um salário mínimo por mês, até que a criança alcance a maioridade, além do recebimento de assistência social e psicológica.

A idéia, em princípio é boa, mas precisa ser melhor trabalhada, principalmente quanto à constatação da "veracidade do estupro". Ainda não somos um país dito de primeiro mundo e pode sim, ocorrer, principalmente nas regiões mais pobres do Nordeste (ou em outras, de pobreza absoluta) que muitas mães possam tentar simular o "estupro" para ficar, por 18 anos, sob a proteção do Governo.

Leiam, abaixo, a íntegra da matéria, e tirem as suas conclusões.

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Projeto - 07/12/2007 16h51

Projeto prevê auxílio para vítima de estupro que engravida

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1763/07, apresentado pelos deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Jusmari Oliveira (PR-BA), que dá assistência às mulheres vítimas de estupro que engravidarem e desejarem manter a gravidez. O texto garante às mães que queiram assumir o cuidado do recém-nascido o benefício mensal de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. O pagamento será efetuado pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente.

A proposta também obriga o poder público a colocar à disposição das vítimas assistência social, psicológica e pré-natal, bem como orientá-las sobre os programas de adoção, no caso de a mãe rejeitar a criança. A proposta prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem fraudar o benefício, declarando que sofreu estupro, sem que o crime tenha, de fato, ocorrido.

Os autores argumentam que "o aborto é mais monstruoso que o estupro", e que a Constituição afirma, em seu artigo 5º, que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Eles ainda afirmam que, sem se dar conta, muitas pessoas transferem a "hediondez do crime para a criança inocente".

Aniquilamento psíquico
Os autores avaliam que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema. "Após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos 'aborteiros'. Esses causarão não apenas a morte do inocente, mas o aniquilamento psíquico da mãe, que carregará para sempre o trauma da morte do filho", argumentam.

Henrique Afonso e Jusmari Oliveira ainda lembram que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento".

Segundo os deputados, a norma técnica que garante o direito ao aborto no caso de estupro é a antítese deste dispositivo legal. "O Ministério da Saúde efetivou uma política pública com o fim de não permitir o nascimento de crianças, mas de abortá-las com o dinheiro público", destacam os autores.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Fonte: Agência Câmara





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