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Da Intocabilidade dos Juízes e do Preconceito Religioso nos Tribunais de Justiça

Recebi, de Daniel Sottomaior, administrador do meu grupo de discussões "Secularismo", a matéria abaixo, que comenta e evidencia a quase intocabilidade dos juízes, mesmo quando erram em suas sentenças. Nela, também é levantada a questão dos preconceitos religiosos existentes nos tribunais de justiça, embora sutilmente disfarçados.


Vivemos num país laico, onde a liberdade e diversidade de religiões e cultos é permitida. Não temos, pois, "religião oficial" e ninguém pode ser estigmatizado ou perseguido por não ser católico. Catolicismo, ao contrário do que muitos pensam, não é a religião oficial do Brasil. A verdade é que não temos religião oficial.


Em assim sendo, até os ateus deveriam ser julgados com equanimidade. Um tribunal não poderia, "a priori", partir de um pressuposto de que um determinado réu, por ser ateu, teria mais probabilidade de ser culpado.


Em praticamente todos os tribunais de justiça em nosso país, há uma cruz lisa ou uma cruz com o Cristo crucificado, mostrando que a tendência do tribunal é a católica, o que é errado e não deveria ser admitido.


Por fim, a matéria levanta a questão do corporativismo da classe, que esconde e não pune os erros de julgamentos de um juiz que causa danos a réus inocentes e às famílias destes. A responsabilidade por tal, passa para o Estado e o magistrado sai ileso.


Leiam a matéria e tirem as suas conclusões. Ei-la:

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secularismo] [RN] SOBRE CRUCIFIXOS EM TRIBUNAIS NO DIÁRIO DE SC






DIÁRIO DE SC, 24-11-2007

NÃO JULGARÁS
Fábio Brüggemann

A tarefa de julgar é sempre provida de uma incontestabilidade quase
doentia. Cabe ao juiz determinar o presente e o futuro de muito
vivente. Abrãao, segundo uma das narrativas mais emblemáticas do Novo
Testamento, teve o próprio Deus como sentenciador do futuro de seu
filho: a morte na ponta de um punhal. Uma espécie de sentença-teste,
pois não concretizada, que ficou na história das grandes narrativas
como metáfora muito mais de obediência quase cega do que de justiça.

Se a Lei deveria ser igual para todos - o que sabemos tratar-se de uma
inverdade - em que instância ou instituição, tirando as várias
possibilidades de apelação contra a sentença, mas não contra o juíz,
um cidadão pode julgar um magistrado? Até onde sei, em nenhuma.

Dois casos recentes de sentenças judiciais são atentados violentos
contra os direitos humanos. Um deles, mais remoto, aconteceu quando um
juiz deu parecer contrário a um jogador de futebol que recorreu à
justiça por compreender que havia sido vítima de preconceito. A pérola
do magistrado foi dizer que futebol era "coisa de homem" e não de
"boiolas", demonstrando preconceito e contrariando a Constituição, a
qual ele deveria prezar, talvez mais do que ninguém. É garantido o
exercício do esporte a quem quer que seja, independente de suas
escolhas pessoais, igualmente garantidas.

Outro caso, mais recente e mais sintomático ainda, foi a sentença dada
pelo juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas, em Minas
Gerais, dizendo que a recém promulgada Lei Maria da Penha - que pune
com mais rigor os idiotas que, não tendo argumento ou inteligência,
espancam mulheres - de inconstitucional.

Não contente, Rodrigues ainda escreveu que o controle sobre a




violência contra a mulher "tornará o homem um tolo", e que "A desgraça
humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional
do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem!". É de fazer chorar de tanta ignorância.
Por sorte, essa semana, um Conselho de Magistrados decidiu puni-lo.
Como, ninguém sabe. Mas já é costume o corporativismo dessa gente
abafar rapidamente tais casos. E mais cedo ou mais tarde, o
preconceito e a ignorância do juiz, que tem a coragem de acreditar na
superioridade masculina, influenciará em outras ações cujas vítimas
sejam mulheres.

Estes dois casos são apenas pequenas amostras da formação dos
magistrados brasileiros. Em sua maioria católicos, brancos, machistas,
misóginos, moralistas, ricos, partidários, governistas, como poderemos
crer que suas preferências, ideologias e crenças não influenciem em
decisões que, repito, pode mudar o presente e o futuro de muita gente?

É claro que existem aqueles que estão preocupados unicamente com a
Lei, apesar de esta ser confusa, contraditória e muitas vezes mal
escrita por outro tipo de gente: os deputados. Estes, em sua maioria,
muito mais do que os magistrados (que ainda têm uma formação jurídica)
mal sabem ler e falar sua própria língua, e igualmente são católicos,
brancos, machistas, moralistas e ricos, e com um interesse unicamente
pessoal.

O argumento mais contundente a favor dessa tese são as cruzes
instaladas nas paredes de magistrados, das assembléias e câmaras
legislativas, contrariando frontalmente a Constituição brasileira, que
determina que o Estado seja laico, separando-o da religião. Mas se nem
magistrados, nem deputados ou vereadores se importam com isso (por
mais que possa parecer tolo, mas tem uma carga de compreensão de suas
faltas de compromisso com a lei tão clara), para que se importariam




com a justiça do cotidiano? Será que aguardam uma sentença divina?

fabio*
letrascontemporaneas.com.br














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