O artigo abaixo, publicado recentemente na revista Super Interessante, chamou-me a atenção pelo título bombástico da matéria e, provavelmente, chamará também a atenção de todos quantos o lerem. Mas como tenho por hábito desconfiar de tudo o que leio, fui pesquisar a origem da matéria e, ao consultar o texto no documento original (em Inglês) da ONU, vi que a coisa não era bem assim.
De fato, o documento emitido pelo Conselho de Direitos Humanos, da Assembleia Geral da ONU, de 16/05/2011, explicita na sua introduçãoi que o direito à informação e ao uso da internet é um direito humano básico do cidadão e que deve ser protegido e assegurado por lei, não se admitindo a censura à internet, nem o controle ou proibição do seu uso. Mas, nas entrelinhas, entre os parágrafos 69 a 84, explica as "exceções" em que censura à internet poderia ser admitida, sem ser considerada violação de direitos, portanto, descriminalizada. Bastaria a configuração de um dos motivos previstos (ameaça à segurança nacional, por exemplo) e uma lei autorizativa para que a censura se impusesse. E é aí que mora o perigo, que já está parecendo até ser uma armadilha intencional para justificar-se a censura no futuro: como os casos previstos são muitos, seria fácil para um país simular um ou mais daqueles casos, editar uma lei às pressas (o Brasil é mestre nisso) e, assim, implantar a censura, que estaria previamente justificada, sem transgredir a norma legal. Tinha de ter... é aquele velho ditado infalível: "Pobre, quando vê muita esmola, desconfia".


